HC 105.678
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). Superação da Súmula 691. 3. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 4. Ordem parcialmente deferida. (HC 105678, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 24-03-2011 PUBLIC 25-03-2011)