JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.139.173

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
19/11/2018

STF – ARE 1.139.173, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 19/11/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 1139173 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 16-11-2018 PUBLIC 19-11-2018)
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