- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 28/06/2019
- Data de publicação
- 02/09/2019
STF – EMB.DECL. NA PETIÇÃO 8.191, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 28/06/2019, p. 02/09/2019
EMENTA Embargos de declaração na petição. Agravo de instrumento interposto com fundamento no art. 1.015 do CPC diretamente no Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Precedentes. Ausente hipótese autorizadora dos embargos, consoante a dicção do art. 337 do RISTF. Não houve, por parte da defesa, a demonstração de omissão, contradição ou obscuridade no título decisório questionado que justificasse o manejo do recurso. Impossibilidade, à luz do princípio da fungibilidade recursal, de conversão dos embargos em agravo regimental, dada a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que se pretende infirmar. Precedentes. Embargos dos quais não se conhece.
(Pet 8191 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 30-08-2019 PUBLIC 02-09-2019)
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