JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.099.094

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/09/2018
Data de publicação
19/10/2018

STF – ARE 1.099.094, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 17/09/2018, p. 19/10/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ERRO MATERIAL: ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (ARE 1099094 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 18-10-2018 PUBLIC 19-10-2018)
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