JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.200.978

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
19/08/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.200.978, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 19/08/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Supressão ou redução de tributo mediante omissão de informação. Lei 8.137/1990, art. 1º, inciso I. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1200978 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2019 PUBLIC 19-08-2019)
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