- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 23/05/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STF – RCL 2.407, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 23/05/2013, p. 11/06/2013
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO REQUERIDA POR PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO. CAUSA PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADC 4. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. ABUSO DO PODER RECURSAL. 1. O Pleno desta Corte já decidiu que ações propostas por pensionistas de servidores públicos do Estado de Pernambuco, requerendo a percepção da gratificação criada pela Lei Complementar estadual 27/1999, têm natureza previdenciária, e, como tal, não se submetem ao comando da ADC 4. 2. A reiteração de recurso contra decisão que cita precedentes do Pleno do STF, sem apresentar argumentos novos, caracteriza abuso do poder recursal, ficando condicionada a interposição de outro recurso ao prévio depósito equivalente a cinco por cento do valor da causa. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 2407 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 10-06-2013 PUBLIC 11-06-2013)
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