JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 159.937

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2019
Data de publicação
05/09/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 159.937, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2019, p. 05/09/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e receptação (33, caput, da Lei 11.343/2006; art. 16, caput, da Lei 10.826/2003; e art. 180, caput, do Código Penal). 4. Discussão acerca da autoria e materialidade. Restabelecimento da sentença proferida em 1º grau. 5. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do STJ. Impossibilidade. Esgotamento das vias recursais. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 159937 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)
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