JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.815

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/07/2022
Data de publicação
06/07/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.815, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/07/2022, p. 06/07/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa e receptação (art. 14, caput, e art. 16, § 1º, IV, ambos da Lei 10.826/2003, arts. 288 e 180 do CP). 4. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do STJ. Impossibilidade. Ausência de agravo regimental. Esgotamento das vias recursais. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 215815 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 05-07-2022 PUBLIC 06-07-2022)
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