JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.002.973

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2018
Data de publicação
25/09/2018

STF – ARE 1.002.973, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/09/2018, p. 25/09/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Lei Municipal 8.710/95. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1002973 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 24-09-2018 PUBLIC 25-09-2018)
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