JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 355.852

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2018
Data de publicação
26/11/2018

STF – RE 355.852, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/09/2018, p. 26/11/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ADEQUAÇÃO – ACÓRDÃO FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO. Os segundos embargos de declaração somente são adequados quando o vício haja surgido, pela primeira vez, no julgamento dos anteriores. (RE 355852 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 23-11-2018 PUBLIC 26-11-2018)
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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ADEQUAÇÃO – ACÓRDÃO FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO. Os segundos embargos de declaração somente são adequados quando o vício haja surgido pela primeira vez no julgamento dos anteriores. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – MULTA. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 3º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. (RE 558037 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julga…

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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO – ADEQUAÇÃO. Os segundos embargos de declaração são adequados quando o vício haja surgido, pela primeira vez, no julgamento dos anteriores. (RE 1163302 AgR-segundo-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 08-09-2020 PUBLIC 09-09-2020)

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