JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 727.851

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/09/2018
Data de publicação
06/11/2018

STF – RE 727.851, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 20/09/2018, p. 06/11/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – TERCEIRO – INTERVENÇÃO. O simples fato de representados da Federação requerente poderem ter o volume de vendas influenciado pela conclusão a ser alcançada pelo Plenário não gera interesse suficiente a levar à admissão no processo. (RE 727851 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 05-11-2018 PUBLIC 06-11-2018)
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EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – TERCEIRO – INTERVENÇÃO. O simples fato de representados da associação requerente poderem ter os repasses financeiros influenciados pela conclusão a ser alcançada pelo Plenário não gera interesse suficiente a levar à admissão no processo. (RE 607886 ED-AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 05-11-2018 PUBLIC 06-11-2018)

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EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – TERCEIRO – INTERVENÇÃO. O simples fato de representantes da associação requerente terem, mediante plataforma digital, discutido o tema a ser julgado pelo Plenário, não gera interesse suficiente à admissão no processo. (RE 1182189 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020)

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