JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 108.722

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
11/09/2014

STF – HC 108.722, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 11/09/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Receptação qualificada e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Demonstração. Gravidade em abstrato insuficiente para justificá-la. Ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. Superação da Súmula 691. Ordem parcialmente concedida. 1. Em princípio, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar. 2. Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade traga, fundamentadamente, elementos concretos aptos a justificar tal medida. 3. Está sedimentado na Corte o entendimento de que a gravidade em abstrato do delito não basta para justificar, por si só, a privação cautelar da liberdade individual do agente. 4. As recentes alterações promovidas pela Lei nº 12.403/11 no Código de Processo Penal trouxeram alterações que aditaram uma exceção à regra da prisão. 5. Não mais subsistente a situação fática que ensejou a decretação da prisão preventiva, é o caso de concessão parcial da ordem de habeas corpus, para que o Juiz de piso substitua a segregação cautelar pelas medidas cautelares diversas da prisão elencadas no art. 319, incisos I, II, III e V, do Código de Processo Penal. (HC 108722, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 10-09-2014 PUBLIC 11-09-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 109.709

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/10/2011

EMENTA: Habeas corpus. Corrução passiva e formação de quadrilha. Fraudes em benefícios previdenciários. Condenação. Manutenção da custódia cautelar. Pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Demonstração. Gravidade em abstrato insuficiente para justificá-la. Precedentes da Corte. Ordem parcialmente concedida. 1. Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial con…

HC 108.722

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/06/2012

EMENTA: Pedido de extensão. Habeas corpus. Receptação qualificada e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Demonstração. Gravidade em abstrato insuficiente para justificá-la. Ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. Identidade de situações. Pedido de extensão deferido. 1. Reconhecida a ilegalidade da prisão preventiva decretada contra corréu em situação idêntica àquela imputada ao requerente, nos termos do art. 5…

HC 104.600

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 21/06/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO DE RELATOR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. ORDEM DE PRISÃO PATENTEMENTE DESFUNDAMENTADA. MERA REFERÊNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 DO CPP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É firme a jurisprudência do STF no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento de mérito do HC anteriormente impet…

HC 128.284

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/06/2015

EMENTA: Habeas Corpus. Processual Penal. Prisão preventiva (CPP, art. 312). Crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP, art. 155, § 4º, inciso IV). Alegada falta de fundamentação. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que o relator do habeas corpus naquela Corte de Justiça indefere liminarmente a inicial com arrimo na Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal. Não exaurimento da instância antec…

HC 104.128

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/08/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA: OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO AOS CORRÉUS. 1. O temperamento da Súmula n. 691 somente pode ocorrer em situações excepcionalíssimas, quando patente a transgressão às normas vigentes pela decisão questionada, sujeitando a pessoa a constrangimento não fundamentado no sistema jurídi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.