JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.128

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
19/09/2011

STF – HC 104.128, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 16/08/2011, p. 19/09/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA: OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO AOS CORRÉUS. 1. O temperamento da Súmula n. 691 somente pode ocorrer em situações excepcionalíssimas, quando patente a transgressão às normas vigentes pela decisão questionada, sujeitando a pessoa a constrangimento não fundamentado no sistema jurídico, o que, à evidência, não é o caso dos autos. Precedentes. 2. A jurisprudência predominante deste Supremo Tribunal afasta a prisão preventiva que se funda na gravidade abstrata ou concreta do delito imputado, definido ou não como hediondo. 3. Concessão da ordem para deferir a liberdade provisória ao Paciente e aos corréus. (HC 104128, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-08-2011, DJe-179 DIVULG 16-09-2011 PUBLIC 19-09-2011 EMENT VOL-02589-01 PP-00041)
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