JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 529.675

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2018
Data de publicação
27/09/2018

STF – RE 529.675, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/09/2018, p. 27/09/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que a Súmula 343/STF deve ser afastada no caso de decisões das instâncias ordinárias divergentes da interpretação adotada por ele, STF. Veja-se o RE 382.812-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 529675 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-09-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 26-09-2018 PUBLIC 27-09-2018)
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