JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 157.030

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2018
Data de publicação
27/09/2018

STF – HC 157.030, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/09/2018, p. 27/09/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DE PEDIDO DE LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em habeas corpus requerido a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância (Súmula 691). 2. O superveniente julgamento de mérito de habeas corpus, impetrado perante o Tribunal a quo, prejudica o exame da impetração. 3. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 157030 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 26-09-2018 PUBLIC 27-09-2018)
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