JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 604.390

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – RE 604.390, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Imunidade. Templos de qualquer culto. Destinação do imóvel. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. A decisão recorrida foi precisa ao firmar o entendimento de que “na hipótese dos autos, não há qualquer prova de que o imóvel sobre o qual incide o IPTU seja utilizado com finalidade essencial aos serviços religiosos” (fl. 41). 2. Para ultrapassar o entendimento firmado na decisão concernente à destinação do imóvel, mister seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de apelo extremo, a teor da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 604390 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
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