JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.203.420

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.203.420, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público Estadual. Verba recebida a maior. Pagamento espontâneo do Ente Público decorrente de erro operacional. Servidor de boa fé. Impossibilidade de restituição. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem. (ARE 1203420 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 21-08-2019 PUBLIC 22-08-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.207.269

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 06/03/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TETO REMUNERATÓRIO. EC Nº 41. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGEM PESSOAL. VERBA RECEBIDA A MAIOR. BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte no julgamento RE 606358 RG – Tema 257 da sistemática de repercussão geral. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da desnecessidade de devolução …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.186.825

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/11/2020

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Restituição de verba de natureza alimentar recebida por agente público. Declaração de inconstitucionalidade do dispositivo de decreto legislativo estadual que fundamentava o recebimento do valor. 3. Não é devida a restituição quando a verba é recebida com boa-fé pelo agente, em respeito ao princípio da segurança jurídica. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se n…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.148.422

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/10/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Percebimento de gratificações após exoneração do cargo. Boa-fé não evidenciada. Restituição ao erário dos valores recebidos. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1148422 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, S…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.502.120

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 02/09/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Devolução de valores recebidos por força de decisão judicial. Boa-fé. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.205.375

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Vencimentos. Conversão em URV. Tema 5 da repercussão geral. Controvérsia sobre a data de pagamento de servidores estaduais. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (RE 1205375 AgR, Relator(a): GILMAR …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.