JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.134.532

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2018
Data de publicação
17/10/2018

STF – ARE 1.134.532, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 28/09/2018, p. 17/10/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 25.6.2018. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. É intempestivo o recurso extraordinário interposto após o prazo legal (art. 1.003, §5º, c/c combinado com o art. 219, caput, ambos do CPC). 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. (ARE 1134532 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 28-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018)
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