JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.383

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STF – HC 109.383, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Execução penal. Pretensão de restabelecimento de decisão que deferiu a progressão do paciente ao regime aberto sem prévia realização de exame criminológico. Impetração dirigida contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu medida liminar requerida pelos impetrantes. Incidência da Súmula nº 691 desta Suprema Corte. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância. Precedentes. Writ não conhecido. 1. Trata-se de decisão indeferitória de liminar, devendo incidir, na espécie, a Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do Relator que, em 'habeas corpus' requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 2. Pretende o impetrante a análise, per saltum, neste writ, de seu pedido de manutenção da decisão de primeiro grau que deferira a progressão do paciente ao regime aberto independentemente da realização de exame criminológico. Inadmissibilidade. 3. Essa análise, neste ensejo, configuraria verdadeira supressão de instância, o que não se admite. Precedentes. Writ não conhecido nesse aspecto. 4. Writ não conhecido. (HC 109383, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
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