JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 171.504

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 171.504, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Dupla supressão. 3. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 4. Agravo improvido. (HC 171504 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Ausente omissão. Flagrante abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos. (HC 171732 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)

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Agravo regimental no habeas corpus. 2. Abrandamento de regime. Impossibilidade. 3. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal ou abuso de poder. Impossibilidade de superação. Precedentes. 4. Fixação de regime mais gravoso fundamentada. 5. Agravo improvido. (HC 170213 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)

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