JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 167.474

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 167.474, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. Dívida de tráfico. Meio cruel. 4. Prisão preventiva. Revogação. 5. Decisão de pronúncia. 6. Excesso de prazo. 7. Recurso em sentido estrito. 8. Tribunal do Júri. Pendente. 9. Ordem denegada. 10. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 11. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 167474 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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