JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 160.039

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2018
Data de publicação
05/10/2018

STF – HC 160.039, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 28/09/2018, p. 05/10/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 691/STF. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REFORMATIO IN PEJUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia. 3. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (HC 160039 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 04-10-2018 PUBLIC 05-10-2018)
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