JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 29.585

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
16/10/2018

STF – RCL 29.585, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/10/2018, p. 16/10/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CORTES DE ORIGEM. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Rcl 29585 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 15-10-2018 PUBLIC 16-10-2018)
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