JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.062.324

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.062.324, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Súmula 736 desta Corte. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Ofensa ao art. 114, I, do texto constitucional não verificada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1062324 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.487.239

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/09/2024

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Competência Justiça do Trabalho brasileira. Trabalhador empresa estrangeira. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Não incidência do tema 210 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1487239 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.171.935

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 29/03/2019

EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 730.630

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/06/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Civil. Competência. Juizados especiais. Acórdão recorrido que reconhece a existência de relação trabalhista. 3. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 730630 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.090.128

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2018

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Competência da Justiça do Trabalho. Direitos relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho. Legitimidade do Ministério Público. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, compete à Justiça do Trabalho julgar ação civil pública na qual se discute questões relativas à saúde, à higiene e à segurança do trabalho. 2. Também, esta Corte já se pronunciou no sentido da legitimidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.062.324 (STF) · JurisprudênciaIA