JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 730.630

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
18/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 730.630, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 18/08/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Civil. Competência. Juizados especiais. Acórdão recorrido que reconhece a existência de relação trabalhista. 3. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 730630 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 713.432

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Competência. Justiça do Trabalho. Sentença de mérito posterior à promulgação da EC nº 45/2004. Entidades sindicais. Art. 114, III, CF. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório e da matéria infraconstitucional. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 713432 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 976.047

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. Pressuposto de admissibilidade de conflito positivo de competência. Justiça Comum e Justiça do Trabalho. 3. Impossibilidade do reexame de provas e da análise de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 976047 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-20…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 797.454

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. Juizado especial. Valor da causa. Competência. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 797454 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.433.091

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/06/2024

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Competência. 4. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 279/STF e 454/STF. 5. Negado seguimento ao recurso extraordinário. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1433091 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.800

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 30/09/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO DECORRENTES DE RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 829800 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.