JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 35.151

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2018
Data de publicação
16/10/2018

STF – MS 35.151, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/10/2018, p. 16/10/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSTENTADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, § 5º, DO CPC/2015. EMBARGANTE QUE NÃO INTEGRA A FAZENDA PÚBLICA NEM É BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. A embargante, que não integra a Fazenda Pública nem é beneficiária de gratuidade da justiça, deixou de observar, novamente, nestes segundos embargos de declaração, pressuposto objetivo de recorribilidade, consistente no depósito prévio do valor da multa cominada quando do julgamento do agravo interno, circunstância a obstar o conhecimento do recurso (art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015), pelas mesmas razões que impediram fossem conhecidos os primeiros aclaratórios. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, por se tratar de recurso interposto em mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e de arquivamento dos autos. (MS 35151 AgR-ED-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 15-10-2018 PUBLIC 16-10-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 31.257

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 11/10/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSTENTADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, § 5º, DO CPC/2015. EMBARGANTE QUE NÃO INTEGRA A FAZENDA PÚBLICA NEM É BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. A embargante, que não integra a Fazenda…

MS 37.385

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 30/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.021, § 5º, DO CPC. PRECEDENTES. EMBARGANTES QUE NÃO INTEGRAM A FAZENDA PÚBLICA NEM SÃO BENEFICIÁRIOS DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. Os embargantes, que não integram a Fazenda Pública nem são beneficiários de gratuidade da justiça, deixaram de observar pr…

MS 35.576

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 04/10/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. I – A ausência de comprovação do depósito prévio da multa prevista pelo art. 1.024, § 4°, do CPC, impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, por não ter sido atendido o pressuposto objetivo de recorribilidade contido no art. 1.021, § 5°, do CPC. II – Embargos de declaração não conhecidos. (MS 3557…

MS 35.522

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 25/05/2018

EMENTA: Direito processual civil. Embargos declaratórios em agravo interno em mandado de segurança. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada ao recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos. (MS 35522 AgR-ED, Relat…

MS 29.083

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/12/2017

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em embargos de declaração em mandado de segurança. Inexistência de vícios a serem sanados. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão da causa. Embargos declaratórios dos quais não se conhece. Precedentes. Caráter protelatório. Multa. 1. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Não há omissão, contradição, obscurid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.