- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 10/12/2020
STF – MS 37.385, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 30/11/2020, p. 10/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA MULTA IMPOSTA COM BASE NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.021, § 5º, DO CPC. PRECEDENTES. EMBARGANTES QUE NÃO INTEGRAM A FAZENDA PÚBLICA NEM SÃO BENEFICIÁRIOS DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. Os embargantes, que não integram a Fazenda Pública nem são beneficiários de gratuidade da justiça, deixaram de observar pressuposto objetivo de recorribilidade, consistente no depósito prévio do valor da multa que lhes foi imposta por ocasião do julgamento do agravo interno, circunstância a inviabilizar o conhecimento dos presentes embargos de declaração (art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso interposto em mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 512/STF). 3. Embargos declaratórios não conhecidos. (MS 37385 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 09-12-2020 PUBLIC 10-12-2020)
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