JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 171.282

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 171.282, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Revogação da prisão preventiva ante a ausência de fumus commissi delicti. 4. Impossibilidade. Reincidência específica da paciente observada pelo Tribunal de origem. 5. Sentença condenatória. Incabível a análise pelo Supremo Tribunal Federal dos elementos justificadores da medida cautelar quando eles mesmos fundamentaram a condenação superveniente. 6. Necessidade de análise prévia da instância revisora do Juízo de origem. Pena de supressão de instância. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 171282 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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