JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 566.974

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
15/03/2012

STF – RE 566.974, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 15/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Fundamentos não impugnados. Inovação de fundamentos. Improcedência. Afronta Reflexa. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso dos autos, a questão relativa à fixação da base de cálculo mediante mera resolução passa, necessariamente, pelo juízo de legalidade, em face da lei disciplinadora do tributo, sendo certo que ofensa oblíqua à Constituição, inferida de prévia vulneração da lei, não oferece trânsito ao recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (RE 566974 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 660.186

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/12/2011

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Fundamento não impugnado. Precedentes. Prequestionamento. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência…

RE 566.568

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regiment…

RE 552.672

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 552672 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)

RE 597.668

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/09/2011

EMENTA: Embargos declaratórios no recurso extraordinário. Conversão em regimental. Tributário. Matéria infraconstitucional. Decisão fundamentada. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade do cabimento do recurso extraordinário, quando não há ofensa direta à Constituição Federal. 2. Não houve negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação no acórdão recorrido, uma vez que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão sufi…

RE 542.340

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de renda. Natureza de verbas recebidas. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Ausência de repercussão geral. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a definição da natureza jurídica de verbas recebidas (se indenizatórias ou salariais), para fins de incidência do imposto de renda, pressupõe a prévia análise da legislação infraconstitucional. Portanto, a suposta ofensa à Consti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.