JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.103.498

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2018
Data de publicação
06/11/2018

STF – ARE 1.103.498, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/10/2018, p. 06/11/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE PARLAMENTAR DE VEREADOR. REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 469. 1. No presente caso, havendo sido evidenciada a relação entre o fato em tese ofensivo e a atividade do parlamentar, bem como tendo as declarações sido feitas nos limites da circunscrição do Município, o recorrente está abrangido pelo campo de incidência da imunidade parlamentar. 2. Inaplicável o art. 85, §11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência contra o recorrente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1103498 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 05-11-2018 PUBLIC 06-11-2018)
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