- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2018
- Data de publicação
- 06/11/2018
STF – ARE 1.103.498, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/10/2018, p. 06/11/2018
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE PARLAMENTAR DE VEREADOR. REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 469. 1. No presente caso, havendo sido evidenciada a relação entre o fato em tese ofensivo e a atividade do parlamentar, bem como tendo as declarações sido feitas nos limites da circunscrição do Município, o recorrente está abrangido pelo campo de incidência da imunidade parlamentar. 2. Inaplicável o art. 85, §11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência contra o recorrente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1103498 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 05-11-2018 PUBLIC 06-11-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.