JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 142.855

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2018
Data de publicação
05/11/2018

STF – RHC 142.855, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/10/2018, p. 05/11/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. PRISÃO PREVENTIVA. 1. A controvérsia dos autos não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede o imediato exame da matéria por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 2. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a periculosidade do agente e a necessidade de preservar a integridade física das testemunhas constituem fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 142855 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 31-10-2018 PUBLIC 05-11-2018)
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