JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.251.351

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2020
Data de publicação
13/04/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.251.351, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/03/2020, p. 13/04/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. É dever do recorrente aduzir preliminar de repercussão geral no recurso extraordinário, sem a qual seu recurso não pode ser conhecido. Precedente: AI-QO 664.567/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 6.9.2007. 4. Artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. 5. Agravo improvido. (ARE 1251351 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 07-04-2020 PUBLIC 13-04-2020)
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