JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 634.599

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2018
Data de publicação
07/11/2018

STF – RE 634.599, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/10/2018, p. 07/11/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DA VALIDADE DOS ATOS A SER REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.298/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, assentou a impossibilidade de membro do Ministério Público exercer cargo comissionado estadual ou federal fora da própria instituição. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 634599 AgR-AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-10-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 06-11-2018 PUBLIC 07-11-2018)
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