JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 170.342

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 170.342, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Habeas corpus em revisão criminal. 3. Revisão da dosimetria. Quadrilha de roubo a banco. 4. Tese de ilegalidade na suposta aplicação de pena igual a coautor e partícipe. Inocorrência. Agravante que recebeu a menor pena. 5. Agravo improvido. (HC 170342 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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