JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 143.528

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
14/12/2018

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 143.528, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/11/2018, p. 14/12/2018

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Condenação. 4. Dosimetria da pena. Decisão do Tribunal de origem devidamente fundamentada. Controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados. 5 Ausência de ilegalidade. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 143528 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 13-12-2018 PUBLIC 14-12-2018)
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