JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 839.585

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STF – AI 839.585, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Ofensa reflexa e reexame de provas (Súmula nº 279). 1. A Corte tem entendimento pacífico no sentido de que a violação aos preceitos constitucionais insculpidos nos arts. 5º, II, XXXV, LIV, LV; e 37, caput, do Texto Maior, configura, via de regra, como no presente caso, mera ofensa reflexa, sendo, dessa forma, incabível a interposição de apelo extremo. 2. Os fundamentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 839585 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 07-03-2012 PUBLIC 08-03-2012)
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