JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 654.508

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – ARE 654.508, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar. Aposentadoria. Proventos integrais. Graduação superior. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 654508 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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