JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.500

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STF – ADI 3.500, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 10/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA NORMATIVA – SHOPPING CENTER – ESTACIONAMENTO – COBRANÇA – DISCIPLINA LOCAL. Surge conflitante com a Constituição da República lei de unidade da Federação dispondo sobre isenção do pagamento de estacionamento em shopping center. Precedentes: medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 1.623/RJ, relator ministro Moreira Alves, e ações diretas de inconstitucionalidade nº 2.448/DF, relator ministro Sydney Sanches, nº 1.918/ES, relator ministro Maurício Corrêa, e nº 1.623/RJ, relator ministro Joaquim Barbosa, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 5 de dezembro de 1997, 13 de junho de 2003, 1º de agosto de 2003 e 15 de abril de 2011, respectivamente. (ADI 3500, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10-10-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 26-10-2018 PUBLIC 29-10-2018)
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