JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 743

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
04/09/2019

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 743, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 23/08/2019, p. 04/09/2019

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. PRECEDENTES. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O reconhecimento da inexistência de conflito federativo em processo encaminhado a esta Corte pela Justiça Federal implica mero afastamento da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a causa em sede originária sob a hipótese do art. 102, I, f, da Constituição Federal e sua devolução ao Juízo de origem. 2. A alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar ação civil pública, ou a eventual competência da Justiça Estadual, são questões a serem tratadas na sede própria. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ACO 743 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23-08-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 03-09-2019 PUBLIC 04-09-2019)
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