JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 27.864

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2018
Data de publicação
23/10/2018

STF – RCL 27.864, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 15/10/2018, p. 23/10/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADC 16. SV 10. ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência estrita aos paradigmas apontados como afrontados. 2. Ao contrário do alegado o ato impugnado não contraria a decisão proferida na ADC 16 tampouco à Sumula Vinculante nº 10. 3. Não é cabível o manejo de reclamação para se obter o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC. (Rcl 27864 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 22-10-2018 PUBLIC 23-10-2018)
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