JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.828

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
10/09/2019

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.828, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 23/08/2019, p. 10/09/2019

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional 28, de 11 de outubro de 2002, que acrescentou o inciso XXXVII ao art. 29 da Constituição do Estado de Rondônia. 3. Ofensa à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para nomear todos os Conselheiros do Tribunal de Contas. Inconstitucionalidade. 4. Ação julgada procedente, confirmando a medida cautelar deferida pelo Plenário. (ADI 2828, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 09-09-2019 PUBLIC 10-09-2019)
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