- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STF – HC 158.968, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 15/10/2018, p. 13/11/2018
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, tendo em vista a pretensão da parte recorrente em ver reformada a decisão impugnada. 2. No caso, a controvérsia dos autos não foi apreciada pelo Tribunal Estadual, nem pelo Superior Tribunal de Justiça. Circunstância que impede o imediato exame da tese defensiva por esta Corte, sob pena de dupla supressão de instâncias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 158968 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 12-11-2018 PUBLIC 13-11-2018)
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