JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 735

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
18/09/2019

STF – SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 735, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 23/08/2019, p. 18/09/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Servidores públicos. Vedação a equiparação e vinculação remuneratória. Potencial violação da ordem pública. Agravo regimental não provido. 1. A equivalência remuneratória entre as carreiras encontra óbice no art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a equiparação ou a vinculação remuneratória. 2. Suspensão da decisão proferida na ação originária para evitar seu efeito multiplicador e preservar a ordem pública. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STA 735 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 17-09-2019 PUBLIC 18-09-2019)
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