JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 142.869

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
01/02/2019

STF – HC 142.869, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/10/2018, p. 01/02/2019

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Exigência de vantagem para deixar de lançar tributo. Execução provisória da pena. Possibilidade. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental. 2. A orientação firmada pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki e no julgamento do ARE 964.246, com repercussão geral, é no sentido de que a execução provisória da pena não compromete o princípio da presunção de inocência. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 142869, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
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