- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STF – HC 143.502, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/10/2018, p. 22/11/2018
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus originário. Homicídio duplamente qualificado. Homicídio duplamente qualificado tentado. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Ausência de injustificada demora. 1. A apuração de eventual alegação de excesso de prazo da custódia deve considerar o grau de complexidade da causa, a quantidade de acusados e a atuação das partes e do Poder Judiciário. 2. A autoridade impetrada consignou que o prolongamento da marcha processual está justificado na complexidade da causa, em especial pela pluralidade de réus e pela necessidade de oitiva de várias testemunhas protegidas. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder que justifique a expedição do alvará de soltura do paciente. 3. Ordem denegada, revogada a liminar. (HC 143502, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 21-11-2018 PUBLIC 22-11-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.