JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.138.172

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
06/12/2018

STF – RE 1.138.172, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/10/2018, p. 06/12/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. (RE 1138172 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 05-12-2018 PUBLIC 06-12-2018)
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