AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.228.054
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/11/2019
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Previdência Privada. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1228054 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESS…