- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2019
- Data de publicação
- 13/09/2019
STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 153.411, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/08/2019, p. 13/09/2019
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CONCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios não devem ser acolhidos, tendo em vista que o acórdão embargado não incorreu nos vícios a que alude o art. 619 do CPP. 2. A questão relativa ao regime inicial fixado para cumprimento da pena não foi apreciada pelo Tribunal estadual. Essa circunstância impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instâncias. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
(HC 153411 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019)
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