JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.327.100

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
17/09/2021

STF – ARE 1.327.100, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 30/08/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TARIFA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO. CONCESSIONÁRIAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: RE 1001836 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 1º.7.2020; ARE 1247771-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Presidente, Tribunal Pleno, DJe 29.6.2020; ARE 1.158.030, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 10/10/2018; ARE 1.140.448, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/08/2018; e ARE 1.250.571, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 16/07/2021. 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1327100 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 16-09-2021 PUBLIC 17-09-2021)
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