JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.505

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
16/09/2019

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.505, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/08/2019, p. 16/09/2019

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Processual Civil. Atos processuais. Alegada ausência de publicação de decisão. 3. Falta de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Precedentes. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 36505 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019)
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