- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2018
- Data de publicação
- 12/11/2018
STF – ARE 1.078.587, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/10/2018, p. 12/11/2018
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL APLICADA AO CASO (LEIS 15.512/2007 E 15.843/2008, DO ESTADO DO PARANÁ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Hipótese em que, para chegar à conclusão pretendida pela parte recorrente, faz-se necessário a análise da legislação local infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual nos termos da Súmula 280/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 5º, do CPC/2015. (ARE 1078587 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 09-11-2018 PUBLIC 12-11-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.